Conformidade e licenças
Resposta curta: todo mundo na cadeia. Quem gera, quem transporta e quem recebe respondem pela destinação - e essa responsabilidade não some quando a caçamba sai da sua frente. Esta página explica as regras sem juridiquês, para você saber o que exigir de qualquer transportador, inclusive de nós.
Nossos cadastros
Cadastro de transportador para operar dentro do município de São Paulo, o que nos habilita a emitir CTR-e. Registro nº [preencher].
Cadastro estadual para emissão de MTR nos demais municípios do estado, incluindo Osasco e toda a região oeste. Registro nº [preencher].
Descarregamos apenas em aterros e ATT licenciados e cadastrados. A relação está disponível para qualquer cliente que solicitar.
Como funciona na prática
O Controle de Transporte de Resíduos eletrônico é o documento que amarra a cadeia inteira. Sem ele, ninguém consegue provar para onde o entulho foi.
O transportador emite o CTR-e no sistema, informando quem gerou o resíduo, o endereço exato e para qual área licenciada vai.
A caçamba fica identificada. Na capital, o prazo de permanência em via pública é de 72 horas.
A área de destinação dá baixa no CTR. Contando da emissão, o transportador tem 5 dias para descarregar.
Você recebe o número e pode conferir a destinação no sistema da prefeitura, com CPF ou CNPJ.
A pergunta que todo mundo faz errado
Muita gente acha que, ao contratar uma caçamba, transfere o problema para o transportador. Não é assim que a lei funciona.
O gerador continua responsável pela destinação. Na cidade de São Paulo, quem produz mais de 50 kg de entulho por dia é obrigado por lei a contratar transportador cadastrado. Se o material aparecer descartado em lugar irregular, a responsabilidade é solidária: alcança quem gerou, quem transportou e quem recebeu.
O transportador responde pelo que acontece na atividade dele. Operar sem cadastro, circular sem CTR emitido ou descarregar em área não licenciada são infrações do transportador - mas isso não isenta o gerador.
O descarte irregular acima de 50 kg tem multa na casa dos dezesseis mil reais, além de poder configurar crime ambiental.
O que fazer com essa informação: antes de fechar com qualquer transportador - nós inclusive - pergunte o número do cadastro e exija o CTR-e ao final. Se a empresa enrolar, é sinal claro. O documento é a sua prova de que cumpriu a sua parte.
Este texto é uma explicação prática, não parecer jurídico. As regras variam por município e mudam com o tempo. Para obra grande ou situação específica, consulte o responsável técnico ou um advogado ambiental.
Antes de encher
Material proibido faz o aterro recusar a carga inteira. A caçamba volta cheia, a viagem se perde e é cobrada de novo.
Dúvidas frequentes
Calcule o valor da sua caçamba sem precisar ligar para ninguém.