Conformidade e licenças

Quem responde
pelo entulho

Resposta curta: todo mundo na cadeia. Quem gera, quem transporta e quem recebe respondem pela destinação - e essa responsabilidade não some quando a caçamba sai da sua frente. Esta página explica as regras sem juridiquês, para você saber o que exigir de qualquer transportador, inclusive de nós.

Nossos cadastros

O que temos

AMLURB / SP Regula

Cadastro de transportador para operar dentro do município de São Paulo, o que nos habilita a emitir CTR-e. Registro nº [preencher].

SIGOR / CETESB

Cadastro estadual para emissão de MTR nos demais municípios do estado, incluindo Osasco e toda a região oeste. Registro nº [preencher].

Áreas de destinação

Descarregamos apenas em aterros e ATT licenciados e cadastrados. A relação está disponível para qualquer cliente que solicitar.

Como funciona na prática

O CTR-e, explicado

O Controle de Transporte de Resíduos eletrônico é o documento que amarra a cadeia inteira. Sem ele, ninguém consegue provar para onde o entulho foi.

1

Antes da entrega

O transportador emite o CTR-e no sistema, informando quem gerou o resíduo, o endereço exato e para qual área licenciada vai.

2

Durante o serviço

A caçamba fica identificada. Na capital, o prazo de permanência em via pública é de 72 horas.

3

Na descarga

A área de destinação dá baixa no CTR. Contando da emissão, o transportador tem 5 dias para descarregar.

4

Depois

Você recebe o número e pode conferir a destinação no sistema da prefeitura, com CPF ou CNPJ.

A pergunta que todo mundo faz errado

Quem toma a multa?

Muita gente acha que, ao contratar uma caçamba, transfere o problema para o transportador. Não é assim que a lei funciona.

O gerador continua responsável pela destinação. Na cidade de São Paulo, quem produz mais de 50 kg de entulho por dia é obrigado por lei a contratar transportador cadastrado. Se o material aparecer descartado em lugar irregular, a responsabilidade é solidária: alcança quem gerou, quem transportou e quem recebeu.

O transportador responde pelo que acontece na atividade dele. Operar sem cadastro, circular sem CTR emitido ou descarregar em área não licenciada são infrações do transportador - mas isso não isenta o gerador.

O descarte irregular acima de 50 kg tem multa na casa dos dezesseis mil reais, além de poder configurar crime ambiental.

O que fazer com essa informação: antes de fechar com qualquer transportador - nós inclusive - pergunte o número do cadastro e exija o CTR-e ao final. Se a empresa enrolar, é sinal claro. O documento é a sua prova de que cumpriu a sua parte.

Este texto é uma explicação prática, não parecer jurídico. As regras variam por município e mudam com o tempo. Para obra grande ou situação específica, consulte o responsável técnico ou um advogado ambiental.

Antes de encher

O que pode e o que não pode

Material proibido faz o aterro recusar a carga inteira. A caçamba volta cheia, a viagem se perde e é cobrada de novo.

Pode ir

  • Tijolo, bloco, telha cerâmica e cerâmica em geral
  • Concreto, argamassa, reboco e chapisco
  • Areia, pedra, brita, terra e cimento
  • Madeira de obra, forma e sarrafo
  • Gesso e drywall, quando separados
  • Restos de piso, azulejo e louça sanitária
  • Ferro e metal de obra

Não pode ir

  • Amianto e telha de fibrocimento antiga
  • Tinta, solvente, thinner, óleo e químicos
  • Lixo doméstico, orgânico e restos de comida
  • Material hospitalar, perfurocortante ou contaminado
  • Pneus, pilhas, baterias e eletrônicos
  • Recipientes com resíduo químico dentro
  • Qualquer resíduo classificado como perigoso

Dúvidas frequentes

Sobre regras e documentação

Quanto tempo a caçamba pode ficar na rua?
Na cidade de São Paulo, a permanência em via pública é limitada a 72 horas. Depois disso, o transportador ainda tem prazo para fazer a descarga - no total, 5 dias contados da emissão do CTR. Nos demais municípios a regra varia; confirmamos no ato do pedido.
Empresa de fora da capital pode atender obra em São Paulo?
Só se estiver cadastrada na AMLURB. O cadastro é exigido de quem opera dentro do município, independentemente de onde fica a sede. Empresa sem cadastro não emite CTR-e - e a obra que contrata fica exposta.
Como confiro se o CTR foi baixado?
O sistema da prefeitura permite consulta pelo CPF ou CNPJ do gerador, ou pelo número do CTR. A baixa é feita pela área de destinação no momento da descarga. Se o CTR não for baixado, ele é bloqueado e o transportador fica sujeito a sanção.
Preciso de autorização da prefeitura para colocar a caçamba na rua?
A caçamba precisa estar devidamente identificada e sinalizada, e há restrições de local e horário que variam por via e subprefeitura. Informe o endereço no pedido que verificamos antes de entregar.
E se eu descartar direto, sem caçamba?
Acima de 50 kg por dia, o gerador é obrigado a contratar transportador cadastrado. Descartar por conta própria em via pública, terreno ou córrego é infração com multa alta e pode configurar crime ambiental.

Documentação em dia, preço na tela

Calcule o valor da sua caçamba sem precisar ligar para ninguém.

Calcular minha caçamba